Montante agora é de 13 salas para quitar a demanda trabalhista com um ex-funcionário

Imagem: Divulgação
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A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, na segunda-feira (24 de outubro), através de um novo despacho, que mais quatro salas comerciais se juntassem às nove já determinadas anteriormente para a penhora de bens da Federação Paulista de Basketball (FPB), visando quitar a demanda trabalhista impetrada e vencida pelo ex-funcionário Saulo Jefferson Ferreira.

Para fazer esta determinação, o MM Juiz Titular da Vara do Trabalho, Jean Marcel Mariano de Oliveira, se baseou no comunicado emitido pela própria Federação Paulista de Basketball (FPB), através de seu site oficial, no dia 20 de outubro, denominado “Nota de esclarecimento aos filiados”, quando a entidade afirmou ter um total de 22 salas comerciais em seu patrimônio.

O ex-funcionário, Saulo Jefferson Ferreira, ajuizou Reclamação Trabalhista contra a entidade e obteve êxito nos seus pedidos. As duas partes recorreram da sentença, mas o recurso acabou por majorar a condenação contra a Federação Paulista de Basketball (FPB). A decisão transitou em julgado, ou seja, não é mais passível de recurso, e o ex-funcionário deu início à execução no valor de R$2.294.888,63.

“A Federação Paulista de Basketball (FPB) não pagou a quantia voluntariamente e foram iniciados os atos executórios, que ensejaram o bloqueio de contas da entidade e a penhora de nove salas, que devem ser leiloadas para o pagamento da dívida”, finaliza o advogado Filipe Souza.